23/05/2017 às 11:05 Economia Dicas Empreendedorismo

Como registrar uma marca no INPI?

426
4min de leitura

Conheça, passo-a-passo, o processo, a documentação, a classificação e as considerações para registrar uma marca

Ao registrar uma marca, o empresário deve seguir alguns passos, para não correr o risco de ter o pedido indeferido por questões burocráticas. Qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo atividade legalizada e efetiva pode requerer uma marca. O registro é concedido pelo órgão governamental Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo atividade legalizada e efetiva (profissionais liberais, produtores rurais, sociedade civil, sociedade ltda., autarquias, estatais, artesãos etc.) pode requerer uma marca ou uma patente. O registro é concedido pelo órgão governamental Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

O pedido de registro de marca deve ser feito por meio de formulário próprio (obtido no site do INPI), anexando-se as especificações da marca.

Os registros de marcas têm prazo de validade de dez anos, contados a partir da data de concessão – podendo ser prorrogados por períodos iguais e sucessivos. Uma vez com o registro, seu titular tem obrigação de utilizar a marca e renovar o registro no último ano de vigência.

O pedido de registro de uma marca não confere ao requerente, de imediato, a exclusividade de uso. Para que ele tenha esse direito, é preciso que o Certificado de Registro da Marca seja expedido pelo INPI. De toda forma, o pedido feito antes tem privilégio sobre outros posteriores.

Uma vez decidido que é necessário registrar a marca ou a patente, seu proprietário deve seguir alguns passos e prestar atenção a alguns pontos relacionados ao trâmite normal desse processo.

Passo a passo do registro de marca – Trâmite normal do processo

1ª etapa – Pedido comunicadoÉ o reconhecimento do pedido de registro, de acordo com as normas legais do INPI. Nesta fase, qualquer interessado poderá apresentar oposição ao despacho no prazo de 60 dias, contados a partir da data da publicação na RPI (Revista da Propriedade Industrial).

2ª etapa – DeferimentoO INPI julga procedente o registro da marca, por não haver coincidências com outras marcas ou por haver suficientes formas que a distingam de outras já registradas. Nesse período, é preciso pagar a retribuição relativa ao primeiro decênio (período de dez anos) de proteção da marca. O prazo é de 60 dias, contados a partir da data da publicação na RPI. O não pagamento da retribuição acarretará o arquivamento definitivo do processo, encerrando-se a instância administrativa. Para saber o valor da retribuição, deve-se observar a tabela vigente do INPI.

3ª etapa – Concessão do Certificado do RegistroNessa fase, o certificado de registro estará à disposição do titular na representação do INPI (ou aos cuidados de procurador) por até 60 dias após a publicação na RPI. A data da publicação do despacho, referente à concessão de registro na RPI, é o marco inicial da vigência do mesmo.

Indeferimento: No caso do pedido de registro não ser deferido, o requisitante tem o prazo de 60 dias para entrar com recurso para a revisão do processo.

É aconselhável, embora não seja um procedimento obrigatório, realizar uma busca para verificar se a marca escolhida já foi registrada anteriormente. A busca também pode ser feita gratuitamente no site do INPI.

Documentação necessária para registro de uma marca:

Guia de recolhimento, obtida na Delegacia Regional do INPI;Pedido de registro de marca (formulário) preenchido em 3 vias – disponível no site do INPI;15 etiquetas não-adesivas em preto e branco, nas medidas 6cm x 6cm, contendo o logotipo no tamanho médio de 5cm (no comprimento ou na largura). Todas as etiquetas deverão ser apresentadas em preto e branco. Caso haja reivindicação de cores, elas deverão ser indicadas por meio de traços finos saindo do campo ocupado pelas cores e terminando no nome da cor. As etiquetas deverão ser apresentadas recortadas, em envelope tipo postal pequeno.

Se o requerente for empresa ltda., deverá apresentar cópia e original ou autenticar cópia de:

Contrato socialCNPJ

Se o requerente for firma empresário (antiga firma individual), deverá apresentar cópia e original ou autenticar cópia de:

Declaração de firma empresárioCNPJ

Se o requerente for profissional autônomo, deverá apresentar cópia e original ou autenticar cópia de:

Inscrição no ISSCarteira de IdentidadeCPF

Cinco pontos para a escolha da sua marca

Verifique se a marca escolhida está de acordo com todos os requerimentos legais de registro.Conduza uma busca na base de marcas para ter certeza de que a marca não é idêntica ou semelhante a marcas existentes a ponto de causar confusão.Certifique-se de que a marca seja fácil de ler, escrever, soletrar e memorizar, e de que ela seja adequada para todos os tipos de meios publicitários.Verifique se a marca não tem conotações indesejáveis ou inadequadas no seu idioma ou nos idiomas dos mercados internacionais que possam vir a ser explorados.Confira se o nome de domínio (endereço de Internet) correspondente está disponível no site do INPI (consulte a Base de Marcas).

A descrição detalhada de todo o processo e os valores dos custos básicos para o registro de marcas podem ser encontrados no site do INPI.

23 Mai 2017

Como registrar uma marca no INPI?

Comentar
Facebook
WhatsApp
LinkedIn
Twitter
Copiar URL

Quem viu também curtiu

30 de Out de 2017

Recomeçando parte 18

12 de Mai de 2021

Um mundo de oportunidades

05 de Ago de 2018

Copo meio cheio